6 ago 09

Como enviar título a cartório?
Quando o título é cadastrado no banco você deve informar quais serão as instruções que o banco terá que seguir. Estas instruções podem ser: abatimento, desconto, multa, juros, cartório e etc…

No caso de instruções de cartório, você deverá informar ao banco após quantos dias do vencimento o título deverá ir para cartório. Digamos que sejam 5 dias.


Após o primeiro dia de vencimento o banco enviará ao cliente uma cartinha informando que se não for pago em 5 dias entrará em cartório.Aí, expirando o prazo, o banco emite uma duplicata referente a este título ao cartório da praça competente.

 Quando o cartório recebe este documento, envia ao cliente devedor um “aviso de cartório”. Este aviso informa onde está o título e intima o cliente a efetuar o pagamento para não ser protestado. Se o cliente for ao cartório e efetuar o pagamento não será protestado, ou seja, não terá restrição referente a esta cobrança. Logo após o pagamento, o cartório repassa o crédito ao banco e o banco, por sua vez, credita o cliente (credor).

Caso o cliente não pague o título, terá seu cadastro incluso no SPC, Serasa e banco central. Isso fará com que seu crédito fique bloqueado.Depois disso, o banco devolve a cobrança para a empresa que tentará negociar como convier. (o título permanece vencido)

Quando o titulo está em carteira a empresa também pode enviar ao cartório se necessário: para isso precisará da cópia da nota fiscal, cópia do canhoto assinado, e duas vias da duplicata devidamente preenchida com os dados da nota fiscal em questão. Estas duplicatas são formulários que a empresa deve ter para estas eventualidades. O cartório precisará desta duplicata para entregar ao cliente após o pagamento no cartório. É o comprovante de quitação do cliente.

Após a quitação, o cartório disponibilizará o crédito para a empresa credora (normalmente através de cheque administrativo).

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Filed under: Cobrança,Finanças,Protesto

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15 Comentários.

  • ´Viviane disse:

    O cartório repassa somente o valor da NF ou ele também repassa o valor dos juros junto?
    Pois os clientes daqui, quando pagam no cartório não é repassado valor dos juros e eles pagam um valor a mais no cartorio.

    Aguardo resposta, se puder me reponder tbm por email agradeço
    visobral@yahoo.com.br

  • Bruno Costa disse:

    gostaria de saber se a intimação é enviada por correio ou por oficial de justiça?

  • Emerson do Amaral disse:

    Bom Dia!

    Gostaria de saber se ao receber o aviso de cartório, efetuo o pagamento junto ao cartório, com o valor da duplicata acrescido das despesas de cartório.
    O Cartório irá refazer o repasse do valor da duplicata ao credor.
    Minha dúvida persiste no seguinte: Após fazer o pagamento do título no cartório, o credor pode me enviar uma carta cobrando juros, pois o cartório só repassa o valor do título original?

    Grato
    Emerson

  • Flavia disse:

    Oi Emerson,
    Ao receber o aviso de cartório, notará que tem uma data limite para pagamento. Se isso acontecer, pague no cartório mesmo. Você pagará o valor nominal da fatura e as depesas cobradas pelo cartório, sem juros.
    Não tente negociar com o credor depois do título entrar em cartório porque, caso ele aceite além de cobrar os juros e despesas, correrá o risco de não haver tempo da empresa credora não ter tempo de baixá-lo em tempo hábil. Isso poderá causar o transtorno do possível protesto e a espera pela regularização e exclusão da restrição.
    Espero ter respondido sua questão.

    Obrigada!
    Flávia

  • Flavia disse:

    Desculpe, ainda ficou uma dúvida a responder… Sim, a empresa pode querer cobrar os juros fatura devida. Porém, não há regulamentação legal que impeça esta cobrança.
    O ideal é uma negoaciação que possa chegar a um bom termo, isso se ainda pretende manter relacionamento comercial com o mesmo.

  • Maria disse:

    Pagamos um título em cartório, o título já veio acrescido de multa, juros, despesas, etc, agora a empresa que enviou o título ao cartório que que paguemos novamente esses juros. A empresa pode fazer isso?

  • Ilzamare Valladares disse:

    Olá, recebi um aviso do banco, segundo o qual uma editora cobra R$ 380,00 vencidos dia 28-02-2011. A carta do banco chegou ontem, dia 21-03-2011, com prazo para pagamento anterior (17-03-2011). O protestante não encaminhou a nota fiscal da primeira parcela nem o boleto, que diz ter sido encaminhado por e-mail, mas eu não recebi. Como devo proceder, se o protestante é de São Paulo e não tenho sequer idéia de onde este título foi parar? Além disso, embora tenhamos firmado contrato, o credor não encaminhou a minha via. Já pedi e nada. Este protesto é devido? estava doente e o credor falou ao telefone com meu companheiro, sem sequer perguntar o nome da pessoa. Por ordem médica – sou aposentada por invalidez – não poderia ser comunicada de nada que agravasse meu quadro de estresse. Somente ontem, ao receber a notificação do banco, consegui contato com o credor. Pedi para que aguardasse até o primeiro dia últil e me mandasse a nota fiscal, o boleto e o contrato. Diante dos pedidos, o credor mandou que eu procurasse meus direitos num juiz, sendo que moro em Salvador e o fórum para dirimir dúvidas é o de São Paulo capital, como verifiquei no contrato não assinado encaminhado em setembro de 2010 no formato PDF, assinado por mim, encaminhado para a editora, que diz ter devolvido assinado em janeiro deste ano pelo portador. Na caixa, no entanto, não estava o contrato.

  • Flavia disse:

    Boa Noite,
    O senhor recebeu uma cobrança do Banco ou do Cartório?
    Se for do banco, significa que o título ainda não foi a cartório.

    Se foi úm aviso de cartório tem uma data limite para pagamento, em todos tem além do vencimento uma data limite.

    Só que se não recebeu a nota fiscal, o credor tem como comprovar o recebimento da mercadoria??? Como foi recebido este material?

    Para protestar um título e credor precisa da cópia da via da nota fiscal e canhoto de entrega.

    CASO NÃO SEJA UM AVISO DE CARTÓRIO, SOMENTE UMA COBRANÇA BANCÁRIA VÁ A UMA AGÊNCIA DO BANCO COM ESTE DOCUMENTO, E PEÇA UMA SEGUNDA VIA DESTE TÍTULO. COM OS DADOS QUE CONSTAM NA CARTA DE COBRANÇA O BANCO PODE EMITÍ-LO.

    Aguardo um retorno, para poder orientá-lo melhor.

    Flávia Viana
    email: flavia.viana083@gmail.com

  • Flavia disse:

    Quanto ao contrato, precisa cobrar a assinatura deles imediatamente se for continuar trabalhando com esta empresa.

    Ou o mesmo, não terá validade.

  • Laesio disse:

    O cartório protestou um título meu, mas o mesmo não tinha enviando nenhuma intimação ou aviso, com isto, não permitiu que fizesse o pagamento do título dentro do prazo das 72 duas horas. O que devo fazer?

  • Laiane disse:

    Eu devo um título que está no cartório desde 2008… não recebi nenhuma notificação, por isso não fui pagar… gostaria de saber como será calculado os juros. É muito alto?

  • josenae disse:

    onde trabalho um boleto de uma cliente foi para cartório,ela afirmar que não pagou pois o cartório não enviou nada a ela,o boleto sem encontra baixado por medida judicial o que significa? como faço para descobrir em qual cartório se encontrar o título dela?

  • SAMUEL RODRIGUES disse:

    MANDEI O BOLETO P/ O CLIENTE, 5 DIAS Ñ PAGOU.O BANCO MANDOU P/ PROTESTO.

  • SAMUEL RODRIGUES disse:

    AGORA ELE QUER Q EU PASSE A CONTA, PARA ELE FAZER O DEPÓSITO.

    POSSO PASSAR?QUEM RETIRA DO CARTÓRIO?

    EU RECEBO OS DIAS ATRAZADO?

  • SAMUEL RODRIGUES disse:

    (ATRASADO)



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