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A nota promissória é um título de crédito emitido pelo devedor, sob a forma de promessa de pagamento, a determinada pessoa, de certa quantia em certa data. A nota promissória, portanto, é uma promessa direta e unilateral de pagamento, à vista ou a prazo, efetuada, em caráter solene, pelo promitente-devedor ao promissário-credor.

Regulam o tema, o Decreto n. 2.044 de 31/12/1908, que define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as operações cambiais, e o Decreto n. 57.663 de 24/01/1966, que promulga as convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias e o Decreto
Figuram como partes na nota promissória: o subscritor ou promitente-devedor e o beneficiário ou promissário-credor. .. continue lendo ..
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