Esclarecimentos sobre nota fiscal paulista A Nota Fiscal Paulista é um Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, onde, em linhas gerais, ocorrerá a transferência de 30% do crédito do ICMS gerado em operações realizadas por empresas do segmento varejistas para utilização por parte dos consumidores. Nos últimos dias, a implantação final do cronograma desse programa tem gerado algumas dúvidas e preocupações por parte do empresariado envolvido. Uma das preocupações é o baixo nível de esclarecimento dos consumidores sobre a data em que as informações sobre as operações por eles realizadas estarão disponíveis para consulta no site da Nota Fiscal Paulista, o que poderá resulta em denúncias improcedentes contra os estabelecimentos obrigados ao cumprimento da lei.. Neste sentido, cabe esclarecer que o prazo para transmissão das informações geradas pelos estabelecimentos varejistas encontra-se disciplinado pela Portaria CAT-85/07 e pela Portaria CAT-127/07 De acordo com tais portarias os contribuintes (empresas varejistas) deverão efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos constantes da tabela abaixo, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ:
Além dos prazos acima, no caso de operações onde forem utilizadas as notas fiscais modelo 1 ou 1-A por empresas não optantes pelo Simples Nacional, cujo valor de tal documento fiscal for igual superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Vale lembrar ainda que os créditos adquiridos pelos consumidores durante o período de janeiro a julho de um ano poderão ser utilizados a partir de outubro do mesmo ano, e, para os créditos adquiridos no período de agosto a dezembro poderão ser utilizados a partir de abril do ano seguinte. Aconselhamos que os empresários informem seus consumidores sobre tais prazos a fim de evitar transtornos com eventuais expectativas irreais dos mesmos. Boris Hermanson
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