Finanças - Cobrança Judicial - Não é necessário que o condomínio tenha Convenção registrada para entrar com uma ação na Justiça. A Convenção só precisa ser registrada para ter validade junto a terceiros (não-condôminos). - Os honorários advocatícios geralmente ficam entre 10 e 20% do valor da ação. - Em muitas localidades brasileiras, o Juizado Especial Cível, antigo Tribunal de Pequenas Causas, pode ser usado para ações de cobrança de até 40 salários mínimos, e que não apresentem muita dificuldade processual. - No entanto, há alguns Juizados Especiais que não aceitam causas propostas por condomínios, por estes não serem pessoas físicas. Consulte o JEC da sua cidade ou região. - As dívidas de taxas condominiais não têm um período previsto para prescreverem, ou seja, perder a validade legal. - A inadimplência cessa apenas após o cumprimento total do acordo ou do cumprimento da sentença judicial de cobrança. Enquanto as parcelas estiverem sendo pagas, a inadimplência continua para efeitos de votação em Assembléias, se houver este tipo de restrições na Convenção do condomínio.
Fonte: http://www.sindiconet.com.br
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