DIARISTA - CUIDADOS ADICIONAIS EM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Equipe Guia Trabalhista
Diarista é o profissional que presta serviço doméstico de forma eventual, sendo considerada pela legislação previdenciária como autônoma, diferente do empregado doméstico que é o profissional que presta serviços de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
O contratante não necessita realizar:
O empregador precisa tomar alguns cuidados adicionais em relação à prestação de serviços de diarista, para que não esteja sujeito à reclamação trabalhista na Justiça.
O importante é que a atividade de diarista não seja caracterizada como periódica e habitual.
Para não caracterizar atividade habitual, recomenda-se:
A diarista para ser considerada autônoma, deverá estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual, devendo efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com os seus rendimentos.
Jurisprudência
O ministro Ives Gandra Martins Filho, do TST, relator de um processo no qual foi negado reconhecimento de vínculo a um jardineiro que trabalhava duas ou três manhãs por semana numa residência, definiu em seu voto a situação.
“O diarista presta serviços e recebe no mesmo dia a remuneração, geralmente superior àquilo que receberia se trabalhasse continuamente para o mesmo empregador, pois nela estão englobados e pagos diretamente ao trabalhador os encargos sociais que seriam recolhidos a terceiros”, afirmou o ministro Ives. “Se não quiser mais prestar serviços para este ou aquele tomador, não precisará avisá-lo com antecedência ou submeter-se a nenhuma formalidade, já que é de sua conveniência, pela flexibilidade de que goza, não manter um vínculo estável e permanente com um único empregador, pois mantém variadas fontes de renda provenientes de vários postos de serviços que mantém.”
Fonte: Guia Trabalhista